Todo MEI já conhece brevemente sobre a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional e que ela deve estar dentro do limite de faturamento de R$ 81 mil, segundo o Contábeis. Se ocorrer de passar o valor, é necessário realizar a alteração de regras de tributação e mudar o MEI para ME, por exemplo.
Uma dúvida muito comum entre os microempresários individuais é sobre a separação dos bens da empresa com os próprios. Dessa forma, dúvidas como “recebi R$ 3 mil ao mês com o MEI, devo declarar Imposto de Renda?”.
Neste ponto, é importante ressaltar que a pessoa jurídica não anula a física e ambas possuem obrigações. Consequentemente, se o rendimento do MEI anualmente superar os R$ 28.559,70; equivalente a R$ 2.379,97 mensais.
Neste caso, o MEI fica apenas com o lucro no Imposto de Renda. Ou seja, não é o valor bruto que recebeu ao todo – até porque uma empresa tem gastos como aluguel e materiais. O que sobrar das retiradas de gastos é o lucro e somente ele deve ser declarado no Imposto de Renda.
Há também empresários que costumam retirar um valor fixo de salário enquanto outra parte fica na conta da empresa de pessoa física – então, teoricamente, o dinheiro não pertence a ele. Imagine que a empresa lucrou R$ 5 mil e o dono retirou somente R$ 3 mil de salário, somente esses R$ 3 mil devem ser declarados. Os R$ 2 mil restantes devem ficar no capital da empresa, o qual deve ser alterado.
Quais são os documentos MEI necessários para fazer a declaração?
- Documentos pessoais como RG, CPF e comprovantes de residência;
- Informar todos os rendimentos obtidos em um ano;
- Todos os documentos pessoais que pertencem aos dependentes;
- Notas fiscais de todas as despesas médicas anuais como remédios e consultas;
- Informe de rendimento financeiro que deve ser fornecido pelo banco;
- Extrato de previdência privada;
- Documentação do Plano de Saúde;
- Documentação de imóveis e veículos;
- Recibos de aluguel – se pagar ou não tiver casa própria;
- Todos os comprovantes de possíveis doações;
- Documentos sobre rendimentos.
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