De acordo com uma publicação no Diário Oficial da União, a 1ª parcela do Auxílio Emergencial não garante o recebimento das demais. Uma nova Medida Provisória foi discutida durante muito tempo e autorizou o pagamento de uma nova rodada do benefício, este, que abre possibilidades para mais quatro parcelas.
Os beneficiários precisam ficar atentos, já que agora o programa possui novas regras, e por tanto nem todo mundo que recebia no ano passado, terá direito a receber novamente nessa nova leva.
O direito será reavaliado todos os meses, e para o caso de a pessoa ser empregada, ou conseguir um emprego durante esse tempo, ela será excluída imediatamente e perderá o benefício. Isso significa que mesmo recebendo a 1ª parcela do Auxílio Emergencial, ele pode ser cortado a qualquer momento caso você não se enquadre mais nas regras.
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1ª parcela do Auxílio emergencial é diferente do ano passado
O novo auxílio tem novo valor, e deve pagar a mulheres que são chefes de família, o valor de R$ 375 mensal. Já quem mora sozinha, terá o valor somente de R$ 150,00 e os demais casos recebe R$ 250,00. A previsão até o momento é para o pagamento de 4 parcelas, mas a Medida Provisória também pode estender esse pagamento para mais tempo, o que vai depender totalmente da disponibilidade de recursos.
Segundo a PEC que foi a responsável por destravar essa nova rodada e dar início ao pagamento da 1ª parcela do Auxílio Emergencial, os novos valores pagos devem ser limitados ao máximo de R$ 44 bilhões, mas os integrantes do comitê econômico ainda cogitam a possibilidade de aumentar esses valores, caso seja possível.
Como o direito aos pagamentos será reavaliado todos os meses, quem recebe a 1ª parcela do Auxílio Emergencial pode não receber nos meses seguintes. Os requisitos são praticamente os mesmos do antigo, renda por pessoa de meio salário mínimo, e total de ganhos por família de R$ 3.300,00. Trabalhadores com carteira assinada não terão direito ao benefício, ou que estejam recebendo outros benefícios como aposentadoria e seguro desemprego.